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Município não pode complementar aposentadoria de servidor contratado pela CLT | |||
20/04/2010
Fonte: TCE PR |
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Em resposta a consulta da Câmara de Vereadores de Engenheiro Beltrão (Noroeste do Estado), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reiterou que é vedada a complementação dos proventos de aposentadoria de empregados públicos pelo Tesouro Municipal. A consulta (Processo 467250/09) cita a existência da Lei Municipal 1.588/09, em vigor desde junho de 2009, prevendo esta possibilidade.
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