Art. 18. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
I – assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e a Estadual, notadamente no que diz respeito: a) à saúde, à assistência pública e a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; b) à proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural, como: monumentos, paisagens naturais ...