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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, POR MEIO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO, MODALIDADE LEILÃO, CONFORME ARTIGO 89, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÂÂ ÂÂ Â Â