Comissões Provisoria |
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COMISSÃO ESPECIAL - REGIMENTO INTERNO |
ART. 49. AS COMISSÕES ESPECIAIS SERÃO CONSTITUÍDAS A REQUERIMENTO ESCRITO, APRESENTADO POR QUALQUER VEREADOR NA HORA DO EXPEDIENTE E TERÃO SUAS FINALIDADES ESPECIFICADAS NOS REQUERIMENTOS QUE AS CONSTITUÍREM, CESSANDO SUAS FUNÇÕES FINALIZADAS AS DELIBERAÇÕES SOBRE O PROJETO PROPOSTO. § 1º AS COMISSÕES ESPECIAIS SERÃO COMPOSTAS DE TRÊS (03) MEMBROS, SALVO EXPRESSA DELIBERAÇÃO EM CONTRÁRIO NA CÂMARA.
§ 2º CABE AO PRESIDENTE DA CÂMARA DESIGNAR OS VEREADORES QUE DEVAM CONSTITUIR AS COMISSÕES, OBSERVANDO A COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA.
§ 3º AS COMISSÕES ESPECIAIS TÊM PRAZO DETERMINADO PARA APRESENTAR RELATÓRIO DE SEUS TRABALHOS, MARCADO PELO PRÓPRIO REQUERIMENTO DE CONSTITUIÇÃO OU PELO PRESIDENTE.
FAZEM PARTE DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO NOVO REGIMENTO INTERNO OS SEGUINTES VEREADORES: DIVINO DANDOLINI: PRESIDENTE ROSANGELA CORDEIRO MORI: SECRETÁRIA CASSIO LUIZ FURTADO DUARTE: RELATOR ANTONINHA MARIA PELISSARI: MEMBRO ROBERTO AUGUSTO GOVERNO: MEMBRO |
Última Atualização do site:   28/08/2025 11:13:16