DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E / OU PROCESSOS SELETIVOS AOS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE FIDELIZADOS, CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES PARTICIPANTES DE PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO) DO GOVERNO FEDERAL E DOADORES DE MEDULA ÓSSEA, E OS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS, QUE TENHAM PRESTADOS SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL.
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