ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, COM APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO - UFM, VALOR VENAL DA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA RURAL E URBANA, ALÍQUOTAS E PERCENTUAL DE DESCONTO DE IPTU, PREVISTOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 260/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
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