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PROÍBE O CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA AOS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS, POR MOTIVO DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS CONTAS, ÀS SEXTAS FEIRAS, SÁBADOS E DOMINGOS E DATAS QUE, POR DETERMINAÇÃO CIVIL E RELIGIOSA FOREM SUSPENSOS OS SERVIÇOS BANCÁRIOS, BEM COMO, SUAS VÉSPERAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.