Comissões Permanente |
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Art. 40. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar sobre todos os processos atinentes a realização de obras e serviços públicos pelo Município, Autarquias, Entidade Paraestatais e Concessionárias de Serviços Públicos de âmbitos Municipal, assim como, opinarem sobre processos referentes a assuntos ligados à indústria, ao comércio, à agricultura e à pecuária. Parágrafo Único. A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também fiscalizar a execução do plano de desenvolvimento do Município.
Fazem parte da Comissão de Obras e Serviços Públicos para o Bienio de 2023/2024 os seguintes membros: PRESIDENTE: SAULO FELIPE MARTIRE RELATOR: ARILDO FERREIRA DOS SANTOS MEMBRO: JOSÉ APARECIDO VIANA |
Reuniões da Comissão |
Última Atualização do site:   22/11/2024 14:30:48