Art. 39. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre:
I - a proposta orçamentária, opinando sobre emendas apresentadas;
II - a prestação de contas do Município;
III - a proposição referente à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarrete responsabilidades ao Erário Municipal ou ao Crédito público;
IV - os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
V - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios dos Vereadores e a representação do Vice-Prefeito.
§ 1º. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar no segundo trimestre do último ano de casa legislatura, projeto de Lei fixando a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como Projeto de Resolução dispondo sobre a remuneração dos Vereadores.
§2º. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre matérias citadas neste artigo, em seu número 1º. a 5º., não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no §6º. do artigo 43.
§3º. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento, proceder à redação final do projeto orçamentário e apreciação das contas do Prefeito.
Fazem parte da Comissão de Finanças e Orçamento para o Bienio de 2025/2026 os seguintes membros:
• PRESIDENTE: ROSANGELA CORDEIRO MORI - REPUBLICANOS
• RELATOR: CASSIO LUIZ FURTADO DUARTE - SOLIDARIEDADE
• MEMBRO: ROBERTO AUGUSTO GOVERNO - PSD
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