Art. 38. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposições regimentais ou por deliberação do Plenário.
§ 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvando os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
A comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I - organização administrativa da Câmara e da prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
II - licença ao Prefeito e Vereador.
Fazem parte da Comissão de Justiça e Redação para o Bienio de 2025/2026 os seguintes membros:
• PRESIDENTE: CASSIO LUIZ FURTADO DUARTE - SOLIDARIEDADE
• RELATORA: ANTONINHA MARIA PELISSARI - REPUBLICANOS
• MEMBRO: DIVINO DANDOLINI - PSD
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