ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, COM APLICAÇÃO DE REAJUSTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES MUNICIPAIS E UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO - UFM, VALOR VENAL DA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA RURAL E O PERCENTUAL DE DESCONTO DE IPTU, PREVISTOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 260/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). |