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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 325, DE 05/04/2005, COM A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 2º. AO ARTIGO 8º., VISANDO INSTIUIR A CONCESSÃO DE MEIA DIÁRIA OU 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA DIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.