ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 103 A 106 DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE CARÁTER FUNCIONAL DA LEI N. 263, DE 26 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IVATUBA, PARA DISCIPLINAR A GRATIFICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE) E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS OBJETIVOS, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEGISLAÇÃO CORRELATA.
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