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INSTITUI ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 2 - ZEIS2 NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, REPRESENTADO PELAS QUADRAS DE TERRAS Nº. 22 E 28, DA CIDADE DE IVATUBA - PR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.977/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.