ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37/2021, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE IVATUBA, DE MODO A INCLUIR A INSTITUIÇÃO CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS FECHADOS, COM INCLUSÃO DO INCISO XVIII-A, O ARTIGO 5º; E SEÇÕES VI;VII;VIII E IX, NO CAPÍTULO II, DO PARCELAMENTO DO SOLO POR LOTEAMENTO, CONTEMPLANDO A INCLUSÃO DOS ARTIGOS 30-A A 30VV, CONFORME ESTABELECEA DENOMINAÇÃO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAIS DE LOTES O PARCELAMENTO DE SOLO, SOB A FORMA DA LEI FEDERAL Nº 4.591/64, E O DECRETO-LEI 271/67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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