AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REVERTER O DOMÍNIO DE IMÓVEL URBANO, MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RENÚNCIA, PREVISTO PELO INCISO II, DO ARTIGO 1.275 DA LEI FEDERAL Nº. 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |