ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, E REVOGAÇÃO DO § 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 844/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE VIAGENS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, DIRETORES, GERENTES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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