AUTORIZA A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM FACE DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º, INCISO IV E ART. 39, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O REAJUSTE DOS PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSIONISTAS, A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO - CC E GARANTE O PISO MÍNIMO PARA OS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, FULCRADO NA LEI 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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