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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIXAR O VALOR DO PISO BÁSICO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM R$1.452,00 (MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REASI), PARA PROFESSOR 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, CONFORME DEFINIÇÃO DADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PARA O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.