ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 18, DA LEI MUNICIPAL Nº 263/2001 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IVATUBA, DE FORMA A REGULAMENTAR A RESERVA DO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS, TANTO RELATIVAS A CONCURSOS PÚBLICOS, QUANTO ÀS CONCENTRAÇÕES TEMPORÁRIAS, VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|