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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR O VALOR DO CONVÊNIO COMO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 831, DE 20/12/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.