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Paraná amplia o acolhimento de crianças e adolescentes | |||
25/07/2017
Fonte: AEN - PR |
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O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social, amplia o investimento destinado ao acolhimento familiar para crianças e adolescentes em todo Paraná. Serão destinados mais R$ 5 milhões para atender 100 municípios que já tem ou que vão implantar o serviço não institucional, destinado a meninos e meninas afastados de suas famílias por determinação judicial. O prazo para prefeituras aderirem termina em 30 de outubro. O serviço de acolhimento familiar faz parte do programa Crescer em Família, que tem por finalidade a preservação do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária e ao acolhimento de qualidade. Esta modalidade mobiliza famílias voluntárias que possam se tornar guardiãs por períodos curtos. Desde 2011, a Secretaria da Família aplicou R$ 19 milhões no programa Crescer em Família, para o acolhimento de crianças e adolescentes em todo o Paraná. Os recursos são do Fundo Estadual para a Infância (FIA), com a aprovação do Cedca RESTABELECER VÍNCULOS - Segundo a secretária da Família, Fernanda Richa, o Governo do Estado investe desde o início desta gestão para fortalecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. “O acolhimento familiar é uma oportunidade para estes pequenos paranaenses que tiveram seus direitos violados restabelecerem vínculos emocionais recebendo carinho, atenção e afeto”, afirma Fernanda. NECESSIDADE – A coordenadora de Proteção Social Especial da Secretaria da Família, Juliany Santos, explica que o afastamento dos pais ou parentes próximos ocorre por ordem judicial quando a criança tem seus direitos violados. “São casos de violência física ou emocional, abuso sexual, uso de drogas, negligência, abandono ou outras situações que prejudiquem o bom desenvolvimento da criança ou do adolescente”, diz Juliany. A coordenadora ressalta que o acolhimento familiar também contribui para o abrigado superar a experiência negativa, preparando-o para a reintegração ou para a adoção. A família acolhedora fica responsável por garantir direitos básicos, como saúde, educação e moradia, e por dar afeto e atenção à criança ou ao adolescente. “As famílias interessadas são cadastradas, capacitadas e recebem uma bolsa-auxílio. O acolhimento é temporário e excepcional. Assim que haja condições da criança ou o adolescente ser reintegrado, ele voltará à sua família de origem”, diz ela. “Caso não seja possível, será encaminhado para adoção”, finaliza. BOX Prefeituras devem estar atentas às deliberações do Cedca As prefeituras que queiram implantar ou ampliar essa proteção a crianças e adolescentes nesta modalidade de serviço devem estar atentas à deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). As prefeituras devem encaminhar a documentação aos respectivos escritórios regionais da Secretaria da Família. Entre os critérios para pleitear está possuir conselho, fundo e plano decenal municipais dos direitos da criança e do adolescente. Também é necessário ter Plano Municipal de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, com diagnóstico, planejamento e monitoramento dos serviços de acolhimento. Veja aqui (colocar link). As transferências de recursos serão feitas na modalidade fundo a fundo, em parcela única.
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