Art. 40. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar sobre todos os processos atinentes a realização de obras e serviços públicos pelo Município, Autarquias, Entidade Paraestatais e Concessionárias de Serviços Públicos de âmbitos Municipal, assim como, opinarem sobre processos referentes a assuntos ligados à indústria, ao comércio, à agricultura e à pecuária.
Parágrafo Único. A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também fiscalizar a execução do plano de desenvolvimento do Município.
Fazem parte da Comissão de Obras e Serviços Públicos para o Bienio de 2023/2024 os seguintes membros:
PRESIDENTE: SAULO FELIPE MARTIRE
RELATOR: ARILDO FERREIRA DOS SANTOS
MEMBRO: JOSÉ APARECIDO VIANA
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